1. O que é um suplemento alimentar?
Suplementos alimentares não são medicamentos e, por isso, não servem para tratar, prevenir ou curar doenças. Os suplementos são destinados a pessoas saudáveis. Sua finalidade é fornecer nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos em complemento à alimentação. (grifamos)
A categoria de suplemento alimentar foi criada em 2018 para garantir o acesso da população a produtos seguros e de qualidade.
Nessa categoria foram reunidos produtos que estavam enquadrados em outros grupos de alimentos e foram definidas regras mais apropriadas aos suplementos alimentares, incluindo limites mínimos e máximos, populações indicadas, constituintes autorizados e alegações com comprovação científica.
Com essa mudança, alimentos que eram enquadrados com ‘alimentos para atletas’, ‘alimentos para gestantes’, ‘suplementos vitaminicos e minerais’ foram reunidos nessa categoria.
Fonte: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/alimentos/suplementos-alimentares
2. Qual a composição de um suplemento alimentar?
Para fornecer nutrientes, substâncias bioativas e enzimas, só podem ser utilizados nos suplementos constituintes (ingredientes) que tenham sido autorizados pela Anvisa. Os microrganismos usados como fonte de probióticos incluem-se nesse regra.
Na formulação dos suplementos alimentares, também podem ser adicionados os aditivos permitidos para a categoria e os ingredientes de uso tradicional em alimentos utilizados para dar sabor, cor, aroma, consistência ou volume.
Fonte: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/alimentos/suplementos-alimentares
3. Qual o efeito esperado pelo uso de um suplemento alimentar?
A finalidade principal do suplemento alimentar é complementar a dieta com nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos. Os benefícios de seu uso estão relacionados à substância ou ao microrganismo fornecido. (grifamos)
Com exceção dos suplementos de enzima e probióticos, não é necessário destacar nesses produtos um benefício específico relacionado ao seu consumo. Mas caso haja interesse de fazer esse destaque, só podem ser alegados os benefícios autorizados pela Anvisa.
Os benefícios autorizados são aqueles que apresentam comprovação científica. Associar um benefício específico em razão do consumo de uma determinada substância não é uma missão científica simples, pois os efeitos à saúde são, geralmente, consequência da atuação conjunta de uma diversidade de nutrientes e substâncias.
Em nenhuma hipótese, um suplemento alimentar pode apresentar indicação de prevenção, tratamento ou cura de doenças. Esse tipo de alegação é restrita a medicamentos e precisam ser comprovadas por outros meios.
Não compre gato por lebre e sempre desconfie de promessas milagrosas! Além de ser uma indicação enganosa, esse tipo de irregularidade pode apontar para outros perigos, como uso de substâncias não permitidas ou sequer avaliadas.
Fonte: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/alimentos/suplementos-alimentares
4. Quem pode consumir suplementos?
Os suplementos são destinados a pessoas saudáveis como uma opção para complementação nutricional, no caso de dietas restritivas, alterações metabólicas, atividade física intensa, entre outros. (grifamos)
Pessoas doentes ou com condições específicas, por exemplo deficiência de nutrientes, devem procurar um profissional de saúde habilitado para receber orientações de consumo. (grifamos)
Fonte: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/alimentos/suplementos-alimentares
5. Crianças, gestantes e lactantes podem consumir suplementos?
Sim, mas com restrições. Por serem considerados mais vulneráveis, os limites de consumo e os ingredientes autorizados são diferenciados para esses grupos populacionais.
Fonte: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/alimentos/suplementos-alimentares
6. Como identificar se o produto é um suplemento alimentar?
A embalagem do produto deve trazer a expressão “SUPLEMENTO ALIMENTAR”, seguida da forma farmacêutica que o produto é apresentado. Essa informação deve estar em caixa alta e negrito.
O nome do produto pode ser acrescido de outras informações importantes ao consumidor, como o que o suplemento fornece (nome individual ou a categoria do nutriente, da substância bioativa e da enzima) e a fonte da qual foi extraído essa substância.
Por exemplo, um suplemento em cápsula fonte de licopeno que usa como constituinte licopeno de tomate pode ser designado de uma das três formas: “SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULA”, “SUPLEMENTO ALIMENTAR DE LICOPENO EM CÁPSULA” ou “SUPLEMENTO ALIMENTAR DE LICOPENO DE TOMATE EM CÁPSULA”.
Fonte: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/alimentos/suplementos-alimentares
7. Quais informações precisam estar no rótulo de um suplemento?
Além do nome do produto, o rótulo dos suplementos alimentares também deve conter:
Recomendação de uso do produto com quantidade e frequência diária de consumo recomendadas para cada grupo populacional e faixa etária.
Advertências gerais e outras específicas, que variam de acordo com a composição ou forma de administração do suplemento alimentar.
Restrição de uso, quando o produto não puder ser consumido por determinado grupo populacional.
Tabela nutricional, com descrição das quantidades de nutrientes, substâncias bioativas, enzimas, probióticos.
Lista de ingredientes, com todos os constituintes usados na formulação.
Declaração da presença de alergênicos, glúten e lactose.
Quando presentes, as alegações de benefícios à saúde devem ser apresentados conforme aprovado pela Anvisa, via de regra, sem variações textuais. Esse rigor na declaração tem o objetivo de evitar extrapolações que possam ir além do que a evidência científica demonstra.
Um suplemento não pode alegar que substitui ou é superior a alimentos comuns como frutas, verduras, carnes, leite etc. Exemplo de afirmações não permitidas: “este produto equivale a uma porção de brocólis” ou “uma dose equivale a um copo de leite”.
Os suplementos também devem conter outras informações que obrigatórias para todos os alimentos, como o prazo de validade, a origem e o lote.
Fonte: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/alimentos/suplementos-alimentares
8. Usar suplementos é seguro, há algum risco? Os produtos podem fazer mal à saúde?
A maior parte do riscos associados ao uso de suplementos está relacionada a produtos irregulares, ou seja, que apresentam em sua composição substâncias que não foram avaliadas ou mesmo que já foram avaliadas mas que não estão permitidas pela insuficiência de dados sobre sua segurança ou por haver evidências de danos à saúde.
É necessário ficar alerta, porque alguns dos ingredientes usados em suplementos são sintéticos ou extraídos de fontes não alimentares, por isso, é necessário avaliar criteriosamente sua segurança antes de sua exposição ao consumo. Mesmo os ingredientes extraídos de fontes alimentares podem passar por processos de extração que concentram substâncias tóxicas.
Os produtos regulares, elaborados conforme as regras, também podem representar um risco se forem consumidos em quantidades acima do limite de segurança ou por grupos populacionais para os quais não sejam indicados. Fique atento às indicações do fabricante e às advertências ou restrições presentes na rotulagem. (grifamos)
Fonte: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/alimentos/suplementos-alimentares
9. O que são Medicamentos Isentos de Prescrição (MIP)?
No entanto, os MIPs cumprem com todos os demais requisitos de qualidade, segurança e eficácia exigidos pela legislação sanitária em vigor.
Fonte: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/acessoainformacao/perguntasfrequentes/medicamentos/medicamentos-isentos-de-prescricao
10. Quais são as características que um medicamento isento de prescrição (MIP) deve ter?
Os medicamentos classificados como isentos de prescrição nos termos da Resolução-RDC nº 98/2016 devem possuir as seguintes características:
Fonte: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/acessoainformacao/perguntasfrequentes/medicamentos/medicamentos-isentos-de-prescricao
11. Quais são os medicamentos isentos de prescrição?
Além desses, alguns produtos comumente encontrados na farmácia também ficam acessíveis ao consumidor e igualmente não requerem prescrição. São eles os suplementos alimentares (como as vitaminas autorizadas como alimentos), alguns medicamentos dinamizados e os medicamentos de notificação simplificada, por exemplo.
É importante ressaltar que um produto constante na Lista de Medicamentos Isentos de Prescrição (LMIP) também pode ser vendido sob prescrição. Isso acontece quando o produto possui uma concentração mais alta ou quando possui um número de unidades farmacotécnicas (cápsulas, comprimidos) maior do que a Anvisa considerou adequado a um produto isento.
Fonte: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/acessoainformacao/perguntasfrequentes/medicamentos/medicamentos-isentos-de-prescricao